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QUAL É A REALIDADE DO SISTEMA CARCERÁIO ATUALMENTE
A decadência do Sistema Carcerário é um assunto crônico no Brasil, por inúmeros problemas decorrentes da forma como o Estado administra esta realidade chamada problemática carcerária. Por mais que Estado e Sociedade acredite que com o encarceramento a situação está resolvida, mas os noticiários mostram outra realidade, entre elas as superlotações trazendo consigo as rebeliões e as chacinas por facções criminosas. As técnicas de ressocialização e a lei que é a base na garantia constitucional do principio da dignidade da pessoa humana, não são respeitadas e nem aplicadas. Devido a superlotação nos presídios a falta de higiene vem a propiciar demasiadas doenças como a tuberculose, a leptospirose, a sarna, sífilis, herpes, convivendo em meio a ratos, aranhas e baratas, todos os tipos de insetos peçonhentos, sendo desrespeitados diariamente pelo sistema carcerário, e por muitas vezes humilhados.
A decadência do sistema penitenciário, não só atinge os apenados, como também aqueles que estão em contato direto e indiretamente com essa realidade degradante que se tornou o sistema prisional. Sabemos que o infrator é privado de sua liberdade, deixando de ser um risco para a sociedade; mas como ressocializar esse cidadão, se as celas onde cumprem pena, são verdadeiros depósitos humanos onde são jogados como bichos em celas que abrigam um numero muito maior que a sua capacidade, nessa situação com a falta de espaço os presos necessitam de revezamento para dormir, porque não tem como todos descansarem ao mesmo tempo; fora a comida que é escassa, torna-se apenas figuração no prato do detento, a dificuldade de chegarem ao banheiro, fazendo com que os presos utilizem embalagem para satisfazer suas necessidades. Tudo isso são fatores que ocorrem há muito tempo no país, trazendo a falta de controle do Estado em administrar. Segundo especialistas em Segurança Pública, o Brasil tem o pior sistema carcerário das Américas e um dos mais problemáticos do mundo. Dessa forma, entendo que se a Lei de Execução Penal fosse realmente respeitada, e se fizesse cumprir, seria um grande avanço para começar a mudar esse quadro problemático e abominável, pois o apenado para sair de um sistema prisional, precisa no mínimo dos seus direitos aplicados, como a ressocialização, a redução de pena através de estudo e trabalho, a assistência médica e jurídica. Na verdade, a solução para o problema social que se tornou a prisão está longe da construção de novas penitenciárias, com grades mais rígidas, muros mais altos, exigindo mais disciplina, mais envolvidas no incremento social dos apenados.
Ao contrário disso, a prisão brasileira tem devolvido à sociedade indivíduos mais violentos, mais agressivos e mais preparados para satisfazer a pretensão de criminosos. o crime organizado se fortalece e a evolução do modus operandi das quadrilhas tem burlado a atuação fiscalizatória do Estado, que com sua ineficácia ainda permite que os comando dos líderes desses movimentos que se encontram presos ultrapassem os muros dos estabelecimentos penais e cheguem às ruas provocando delitos de repercussão nacional: como foi o caso dos massacres acontecidos em 2017 (1º de janeiro/2017) que ocorreu no complexo penitenciário Anísio Jobim (maior penitenciária de Manaus) apontado como o segundo maior massacre na história do brasil que foi acompanhado mundialmente, sendo que estas rebeliões se estenderam em outros estados e o país assistiu a mais de 130 mortes, superando o massacre do Carandiru em 1992. Com isso ficou em evidência de que tem um mínimo de preocupação com a execução penal, que o Estado não tem controle sobre o Sistema Prisional.
O Ministério Público, que além das suas funções processuais, possui na condição de Representante do povo, autoridade do diálogo, e deve estar capacitado para intermediar conflitos ainda conserva uma posição arcaica, medieval, envelhecida... e assim vai... digo isso por três aspectos: 1º a demora nos julgamentos; 2º o excesso de aprisionamento; 3º e a ausência de fiscalização dos estabelecimentos prisionais. Fica claro a existência de omissão e displicência, onde se deveria fazer uma autoavaliação para corrigir esses erros. Da mesma forma a Defensoria Pública tem a incumbência da orientação jurídica e da defesa, portanto é necessário que defensores públicos, deixem de lado a timidez. apesar que esses defensores que tem feito um papel esplendido na atuação da execução penal, quando digo timidez é quando tem os seus direitos desrespeitados e deixam com que esses obstáculos os intimidem. a resistência de outros órgãos públicos, a dificuldade em ter as prerrogativas funcionais respeitadas e a desobediência quanto a autonomia funcional da instituição, infelizmente, ainda são questões que precisam ser superadas para que a Defensoria Pública funcione adequadamente. Somente com a superação desses obstáculos que será possível à Defensoria Pública lutar para superar os obstáculos do acesso à justiça. Dessa forma, a defensoria pública deve se fazer presente em todas essas fontes de obstáculos para ter chance de colaborar com a ruptura de um programa de encarceramento em massa. O condenado não pode cumprir sua pena no regime mais gravoso, por um simples descuido do Estado, pois contraria a lei, a prisão para o apenado tem a função de punição, mas também tem o dever de fazer o seu papel ressocializador, ou seja, o de recuperar o apenado resgatando seus valores, mas para isso é imprescindíveis um Estado e uma Sociedade participativa.