CASA DIREITO COSTITUCIONAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

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 JUSTICEIROS DA JUSTIÇA, 

SÃO OS BONS OPERADORES DA JUSTIÇA E DO DIREITO.

NÃO EXISTE JUSTIÇA SEM IGUALDADE.

VENHA FAZER PARTE DESTA LUTA

Familiare/Visitas/Roll

Familiare/Visitas/Roll

ANTES DE VISITAR UM DETENDO SIGA AS ORIENTAÇÕES ABAIXO:


É RECOMENDADO QUE SEJA RECONHECIDA A FIRMA PARA A ASSINATURA DO DECLARANTE, DAS TESTMUNHAS e a AUTENTICIDADE PARA AS COPIAS DE TODOS OS DOCUMENTOS USADO, INCLUSIVE DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO.


TODA(O) VISITANTE DEVERÁ PROVIDENCIAR SUA INSCRIÇÃO NO “ROLL DE VISITAS”. VEJA ABAIXO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER A SUA INSCRIÇÃO:

Providenciar cópias autenticadas dos seguintes documentos:

I- Carteira de Identidade – RG e do Cadastro de Pessoa Fisica – CPF;

II- Certidão de casamento (OU DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL).

III- No caso da união de fato, deverá ser providenciada uma DECLARAÇÃO assinada pela(o) amasia(o) com duas testemunhas devidamente identificadas e deverá estar com firma reconhecida dos três (VIDE MODELO 1/2);

IV- Comprovante de residencia (endereço atual da(o) amasia(o) – serve copia de contrato de locação, recibo de água, luz, gás, telefone. No caso desses comprovates não estarem em nome do visitante, será necessário providenciar uma declaração do proprietário ou inquilino, com firma reconhecida (Essa declaração só é necessária caso o endereço esteja em nome de outra pessoa que não seja o visitante (VIDE MODELO 2/2);

V- Duas (02) fotos 3/4 recentes;

VI- Certidão de nascimento dos filhos menores de doze (12) anos, que estejam registrados em nome do casal.

VII- Certidão de antecedentes criminais da comarca onde reside a pessoa que irá fazer a visita.


1/2- Declaração de União de Fato para Roll de Visitas (Copie e cole a declaração abaixo preenchendo corretamente os espaços necessários)


DECLARAÇÃO

(União Estável)
Eu, (nome,) brasileira(o), (profissão), amasiada(o), portador(a) da cédula de identidade RG n.º (numero da identidade) e do CPF (numero do CIC ou CPF) residente e domiciliada(o) à Rua (nome da rua ou avenida) n.º (numero do imovel) Bairro (nome do bairro ou jardim) na cidade de (nome da cidade onde mora) Estado de (SP ou outro), que ao final subscreve perante duas testemunhas, DECLARO para fins de ROLL DE VISITAS que vivo em regime de UNIÃO ESTÁVEL com o(a) detento(a) (nome do preso) Matricula (numero da matricula), que cumpre pena nesse presidio de (nome da unidade prisional).
Sendo expressão da verdade, sob as penas da lei, faço a presente declaração que segue assinada por mim e pelas duas testemunhas abaixo qualificadas.

Local e data.

Assinatura do declarante

Testemunhas:

(Assinatura da testemunha 1)
1- (Nome completo), brasileiro, (estado civil e profissão, CI-RG n.º (numero da identidade.
Endereço: Rua, n.º , Bairro, Cidade, Estado

(Assinatura da testemunha 2)
2-  (Nome completo), brasileiro, (estado civil e profissão, CI-RG n.º (numero da identidade.
Endereço: Rua, n.º , Bairro, Cidade, Estado


Obs. DEVERÁ SER RECONHECIDA FIRMA EM CARTÓRIO, DAS ASSINATURAS DA(O) DECLARANTE E DAS DUAS (02) TESTEMUNHAS INCLUSIVE.


SEGUE ABAIXO MODELO DE “DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO” PARA O CASO DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO (áGUA, LUZ, GAZ OU OUTRO) NÃO ESTAR EM NOME DA PESSOA QUE PRETENDER VISITAR O DETENTO.


2/2- Declaração de Endereço (Copie e cole a declaração de endereço abaixo preenchendo corretamente os espaços necessários).


DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO

Eu, NOME (seguido da qualificação com nacionalidade, estado civil, profissão)portador(a) da CI-RG n.º (numero da identidade) e do CPF (CPF ou CIC) residente e domiciliado(a) á Rua (nome da Rua ou Avenida), n.º (numero da casa) na cidade de (nome da cidade) Estado de SP (ou a sigla de outro Estado), DECLARO para os deviods fins, que NOME DA PESSOA INTERESSADA (seguida da qualificação), é moradora no imóvel (em que sou inquilino(a) ou de que sou o proprietário(a), sito à Rua (nome da Rua ou Avenida) n.º (numero do imóvel) no Bairro (nome do bairro, jardim conjunto habitacional), na cidade de (nome da cidade) Estado de SP (ou outro Estado) é moradora no endereço que consta do comprovante em anexo.
Por ser expressão da verdade firmo a presente declaração, anexando copia do comprovante de endereço (recibo de água, luz, outro outro) como prova.

Local e data
Assinatura do(a) Declarante


(Lembre-se de anexar o comprovante de endereço de residência da pessoa interessada, que no caso será em nome do DECLARANTE) – Deverá ser desconhecida firma da assinatura do declarante, em cartório.

Procedimentos para Visitas aos detentos

ROLL DE VISITAS EM PRESÍDIOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
Todo pessoa que pretender visitar um detendo nas penitenciárias do Estado de São Paulo, deverá se resgistrar com antecedência, portanto siga as orientações abaixo e depois, ligue antes para saber se está tudo em ordem. O cadastro servirá também para enviar produtos ao preso por SEDEX.


Qualquer produto enviado por Sedex, que não possa ser entregue ao preso será devolvida ao remetente na primeira visita ao presidio.


É proibido aos advogados levar qualquer mercadoria ou produto.


Compareça munido do original dos documentos pessoais (RG, CNH, Registro de Nascimento, Passaporte, CTPS ou funcionais).


COMO PROCEDER PARA SE INSCREVER NO ROLL DE VISITAS:

1- Toda a documentação (Item I ao VII acima) deverá ser enviada pelo correio, por carta ou SEDEX, para o presidio correspondente, em nome do detento.

2- Recebendo a docomentação, o detento deverá entrega-la no ROLL DE VISITAS, até no maximo na QUINTA FEIRA da semana, para que a visita possa ser agendada, a tempo, pelo setor competente. SE A DOCUMENTAÇÃO FOR ENTREGUE NO SETOR DEPOIS DE QUINTA FEIRA, A VISITA SÓ SERÁ AGENDADA PARA A SEMANA SEGUINTE.


VEJA NO EXEMPLO ABAIXO COMO ENDEREÇAR CORRETAMENTE:
(CASO O DETENTO ESTEJA PRESO NA PENITENCIÁRIA DE MARILIA/SP)

PENITENCIÁRIA DE MARILIA
Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, Km 465
CEP 17525-320  –  MARILIA/SP
a/c (NOME DO DETENTO) Matricula n.º 000.000
“CONTÉM DOCUMENTOS PARA ROLL DE VISITAS”


ESTAS ORIENTAÇÕES FICAM SUJEITAS A ALTERAÇÕES SEM PRÉVIO AVISO – INFORME-SE NA PORTARIA DOS PRESIDIOS EVENTUAIS MUDANÇAS NOS PROCEDIMENTOS. TELEFONE DO PRESIDIO DEMARILIA (14) 3425-2888


OUTRAS ORIENTAÇÕES:

CIGARROS: Mesmo que o detento não fume, é bom incluir o cigarro em sua lista de produtos, porque será usado no presídio como “dinheiro” – Os mais caros valem mais como moeda de troca.

DINHEIRO: Não leve dinheiro dentro de roupas nem dê diretamente ao preso.

HIGIENE E USO PESSOAL: Roupas, sabonetes, pastas de dente, escovas, pentes, papel higienico, cigarros e outras mercadorias não perecíveis deverão ser enviadas ao detendo, pela pessoa cadastrada no Rol de Visitas, via Sedex.

O que não puder ser entregue ao detento, será devolvido ao remetente por ocasião da primeira visita.

SUBORNO: Não tente subornar carcereiros ou agentes penitenciários, isso constitui crime tanto para quem propõe o suborno como para quem aceita ser subornado.

Livros e revistas deverão ser enviadas por sedex.


De acordo com a resolução da SAP, as visitas possuem a finalidade de preservar e estreitar as relações do preso com a sociedade, a família, a companheira e os parentes, sob vigilância e com limitações, ressocializando-o e reintegrando-o de forma espontânea ao âmbito familiar e comunitário, quando do cumprimento da sua pena, bem como as visitas têm caráter terapêutico objetivando desenvolver e aprimorar o senso de comunhão social na esfera das unidades prisionais.

O visitante do preso é considerado como particular e está sujeito às normas disciplinadas pela Secretaria da Administração Penitenciária.
Referida resolução impõe que os visitantes sejam tratados com humanidade e com dignidade inerente ao ser humano, por parte de todos os funcionários da unidade prisional e de todo o corpo funcional dos órgãos pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária.

As visitas devem ser realizadas em local próprio, de acordo com suas finalidades, em condições dignas e que possibilitem a vigilância pelo corpo de segurança.

O controle das visitas deve ser feito por meio de cadastro informatizado e padronizado em toda a rede de unidades prisionais pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, ressaltando que as informações que constem deste cadastro, devem ser sigilosas, ficando o acesso restrito ao funcionário responsável pela área.

A autorização para entrada nas unidades prisionais fica condicionada à
obediência, à ordem e à disciplina, observando-se as disposições contidas no Regimento acima mencionado.

A visita aos presos, de ambos os sexos, realiza-se sob duas modalidades: 1) comuns de direito, e 2) conjugais (as chamadas visitas íntimas).

Muitas pessoas me escrevem pedindo um modelo de declaração de união estável, para conseguirem visitar seus companheiros. Segue abaixo um modelo aceito nos principais CDP’s e presídios de São Paulo. Espero que ajude.


Modelo de Declaração de União Estável

Declaração de União Estável

Declaro, para os devidos fins de prova junto à Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo que eu _________________(colocar o nome da amásia), residente na Rua _________________, portadora do RG n.___________, órgão expedidor ________, convivo em regime de união estável (conforme Constituição Federal, art. 226, parágrafo 3o), com ____________(nome do companheiro, que encontra-se preso) a _____anos e _____ meses.

Os fatos narrados também são confirmados pelas duas testemunhas abaixo assinados que também atestam sob as penas da lei, a veracidade dos fatos sobre a referida convivência em união estável.

A companheira deve assinar e reconhecer firma da assinatura.

As duas testemunhas devem assinar e ser qualificadas (nome, endereço, RG, etc) e reconhecer firma das assinaturas.

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Aproximação familiar
Esclarecimento:

As petições podem ser copiadas à vontade desde que o nome do autor – Dr. Leandro F. Ceranto ou o website: http://www.drleandro.wordpress.com sejam citados, de acordo com a licença creative commons (clique e leia. A licença é curtinha).

Se você precisou alterar a petição, corrigiu falhas ou adicionou uma ideia luminosa, por favor faça um cometário para a gente atualizar o modelo.
EXMO. SR. DR. DIRETOR DA PENITENCIÁRIA DE FLÓRIDA PAULISTA/SP.

Estrada Vicinal Kiichiro Hatori, km 6

Bairro Agrelo

Flórida Paulista – SP

CEP: 17830-000

TIRCIO, mat. 000.000, já qualificado nos arquivos desta penitenciária, por meio de seu advogado por seu procurador infra-firmado, qual seja, Dr. MELVIO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na ordem dos advogados do Brasil, Secção São Paulo sob nº: 000.000, residente e domiciliado na Rua , nº:000, Centro, Bofete/SP., vem à presença de Vossa Excelência, mui respeitosamente, apresentar

PEDIDO DE APROXIMAÇÃO FAMILIAR

Para a PENITENCIÁRIA de Guareí/SP., ou outro estabelecimento próximo, pelos motivos de fato a seguir expostos:

O reeducando é primário, com bons antecedentes e apresenta comportamento carcerário classificado como “bom”.

Diante desses fatos, e tendo em vista que a família do reeducando reside na cidade de CIDADE/SP (documento 1) e considerando que a proximidade e contato constante com a família tem valor extremamente importante na ressocialização do preso, que é uma das finalidades da pena.

Sobre isso a LEP é clara em seu artigo 41, ao conceder ao preso o direito a visitas:

Art. 41. Constituem direitos do preso:

(…)

X – visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

Entretanto, em virtude da distância e das dificuldades, tal direito vem sido restringido ao sentenciado ora mencionado, pois a penitenciária de Flórida Paulista dista mais de 500 quilômetros da cidade de CIDADE/SP., onde reside com sua família.

Além do mais, o artigo 19 do estatuto da criança e do adolescente é enfático no sentido de que “Toda criança e adolescente tem direito de ser educado e criado no seio da familia…”, assim, o filho menor impúbere do reeducando está privado desse direito básico, pela distância que o separa do seu genitor.

Importante frisar que os requisitos elencados pelo Ofício Circular SAP-015/00 para que haja deferimento da transferência por aproximação familiar estão todos preenchidos:

* o sentenciado já cumpriu mais de 1/6 (um sexto) da pena.

* apresenta boa conduta no estabelecimento prisional onde se encontra a por tempo superior a 6 (seis) meses;

DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

(1) Que o reeducando TIRCIO, seja transferido o mais rápido possível para a penitenciária da cidade de Guareí/SP., por ser a mais próxima da família.

Termos em que,

E. deferimento.

Flórida Paulista, 19 de janeiro de 2010.

ADVOGADO

OAB/SP:000.000