MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DO DEECRIM DA 1a RAJ, COMARCA DO ESTADO DE SÃO
PAULO.
Execução criminal no 7014788-21.2014.8.26.0482
BRENO PAULO DE ARAUJO, já qualificado nos autos, vem à presença de Vossa Excelência,
através dos representantes do Movimento Justiçadireito, em favor do fim da super lotaçao
carceraria, http://casadireito. comunidades.net/, Email.casadireito@gmail.com, requerer
progressão ao regime aberto, consoante os motivos a seguir expostos:
O requerente ostenta bom comportamento carcerário, assim, o requisito subjetivo exigido pela
Lei das Execuções Penais para a obtenção do benefício em tela. Além disso, o reeducando
preenche também o requisito temporal necessário, pois já cumpriu mais que 1⁄6 da pena
(exigência legal para referido benefício).Sendo assim, não há óbice para a concessão do
benefício ao reeducando. Desta forma, Excelência, requer seja concedido ao reeducando a
progressão ao regime aberto.
P. Deferimento
São Paulo, 07 de fevereiro de 2017.
Ivanildo Cosme das Chagas
Conselheiro
Nome : | BRENO PAULO DE ARAUJO | |
Controle VEC : | 798347 | |
Comarca Atual : | São Paulo | |
Nome : | BRENO PAULO DE ARAUJO | |
Processo : | 7014788-21.2014.8.26.0482 | |
Controle VEC : | 798347 | |
Comarca Atual : | São Paulo | |
Localiz. Fisica : | Setor de Cálculo | |
Classe : | Execução da Pena | |
Assunto : | Pena Privativa de Liberdade | |
Informações sobre os Movimentos do Processo : | |
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