Veja os argumentos usados por uma desembargadora para negar ha um pedido de LC-Livramentos Condicional.
Quanto ao requisito objetivo, não há controvérsia.
Entretanto, quanto ao requisito subjetivo, ressalto que o
atestado de boa conduta carcerária, por si só, não se mostra aceitável
para avaliar o mérito do condenado, pois “ingressando no meio
carcerário o sentenciado se adapta, paulatinamente, aos padrões da
prisão. [...] estimulado pela necessidade de se manter vivo e, se
possível, ser aceito no novo grupo. Portanto, longe de estar sendo
ressocializado para a vida livre, está, na verdade, sendo socializado
para viver na prisão. É claro que o preso aprende rapidamente as
regras disciplinares na prisão, pois está interessado em não sofrer.
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