CASA DIREITO COSTITUCIONAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

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 JUSTICEIROS DA JUSTIÇA, 

SÃO OS BONS OPERADORES DA JUSTIÇA E DO DIREITO.

NÃO EXISTE JUSTIÇA SEM IGUALDADE.

VENHA FAZER PARTE DESTA LUTA

Lista de Jumbo, CDPs e Penitenciarias - CDP Belem

lista de jumbo cdp vila independencia!!

alimentos:

1 kg de açucar
500 gramas de leite em pó
500 gramas de achocolatado
500 gramas de bolacha sem recheio
500 gramas de frios
300 gramas de bala transparente halls ou frigels
05 pct de suco em pó
01 pct de chocolate bis ou sem parar
01 pct bolo pulman sem recheio
06 saches de sazon verde

higiene:

03 pasta de dente grandes
04 sabonetes
01 cx de cotonetes
08 rolos de papel higienico
01 kg de sabão em pó
02 pedra de sabão
500 ml de desinfetante
01 tubo de gel de cabelo transparente
01 desodorante rolon transparente
02 barbeadores
01 frasco de detergente transparente
01 escova de dentes

roupas em geral:

01 par de meias
01 par de chinelos
01 toalha branca
01 lençol branco solteiro
01 cobertor solteiro
01 blusa frio moleton gola fechada
01 par de tenis tipo allstar sem cadarço camisa branca quantas quiser bermuda cor beje tipo sarja ou brim calça cor beje sarja ou brim sem bolso

objetos em geral:

10 envelopes
20 selos
10 maços de cigarro
01 bloco papel carta
02 isqueiros transparentes
02 canetas transparentes
remédios

essa lista eu peguei no cdp vila independencia pois meu irmão se encontra preso lá faz 1 mes sei a dificuldade pra consegueir essa lista espero q tenha ajudado a tds abraço e muita fé para tds nós

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo - COREMETRO CDP IV DE PINHEIROS ORIENTAÇÃO GERAIS AOS VISITANTES 01)ALIMENTOS PERMITIDOS DURANTE A SEMANA (JUMBO) Água sem gás de até 2 Litros – 01 unidade; Frios fatiados e em embalagem transparente – Até 500 gramas; Balas industrializadas e em embalagem transparente sem teor alcoólico (tipo soft) – Até 500 gramas; Frutas da época (exceto cítricas) fatiadas e sem caroço – até 500 gramas; Bolo, fatiado, sem recheio – Até 500 gramas; Tempero pronto – Até 6 saches com até 6 gramas cada. Bolachas/biscoitos industrializados (menos torcida), sem recheio – Até 500 gramas; Leite em pó ou similar, em embalagem transparente – Até 500 gramas; Chocolate em pó em embalagem transparente– Até 400 gramas; Margarina, manteiga (até 250 gramas) e maionese (até 300 gramas) – em embalagem transparente; Café solúvel - até 200 gramas; Pão de forma ou Torrada – até 01 pacote cote de cada; Chocolate em barra ou tabletes e doces industrializados- cortados e em embalagem transparente – Até 400 gramas; Refrigerante Pet em embalagem transparente (exceto sabor morango/uva) – 02 unidades; Chocolate em barra ou tabletes e doces industrializados- cortados e em embalagem transparente – Até 400 gramas; Suco em pó – até 500 gramas; 02) ROUPAS PERMITIDAS DURANTE A SEMANA (JUMBO) Bermuda – até 02 unidades, na cor cáqui (Jeans não é permitido); Cobertor, sem barra e sem forro (exceto edredon, e nas cores preta ou de time esportivo)– 01 unidade; Blusa de frio, sem capuz, zíper, forro e bolso frontal, nas cores branca ou cáqui - 02 unidades; Cuecas – até 5 unidades; Calça c/elástico, tipo padrão uniforme SAP, cor cáqui ou bege – 02 unidades; Lençol branco – até 02 unidades; Camiseta branca- manga curta (sem qualquer estampa) – até 02 unidades; Meias – Até 05 pares; Chinelo de dedo (tipo havaianas) – 01 par; Tênis, com solado baixo (tipo futsal) – 01 par; Toalha de banho branca – 02 unidades; OBS. As roupas só poderão ser entregues uma única vez. Porém, nos dias de visitação, roupas poderão ser retiradas, deixando outras equivalentes, somente aos detentos da própria unidade. 03) PRODUTOS PARA HIGIENE PESSOAL OU PARA LIMPEZA DURENTE A SEMANA (JUMBO) Amaciante (embalagem transpartente) até 500 ml Escova dental – 01 unidade; Barbeador descartável de cabo plástico (exceto tipo Mach 3) – Até 02 unidades; Esponja de banho – 01 unidade; Condicionar (embalagem transparente) – até 500 ml; Esponja para lavar louça -01 unidade; SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo - COREMETRO CDP IV DE PINHEIROS Cotonetes – 01 caixa ou pacote (até 100 unidades); Fita ou fio dental – 01 unidade; Creme de barbear - 01 unidade; Papel higiênico (rolo s/ papelão do meio) – até 08 rolos; Creme dental de até 90 gramas – Até 02 unidades; Sabão em pó ou líquido – até 1 kg ou 1 litro, acondicionado em saco plástico; Creme hidratante (embalagem transparente) - 01 unidade; Shampoo (embalagem transpartente) – até 500 ml; Desinfetante - 01 unidade com 500 ml; Sabonete, menos azul ou preto – Até 05 unidades; Desodorante Roll-on (embalagem e produto transparente, e sem álcool) - 01 unidade; Sabão em barra, menos azul ou preto – Até 03 unidades; Detergente neutro – 01 unidade com 500 ml; 04) OBJETOS DIVERSOS – PAPELARIA – DURANTE A SEMANA (JUMBO) Caderno de brochura (50 folhas) – 01 unidade; Isqueiro (transparente e sem mola) – Até 02 unidades; Caneta esferográfica - 03 unidade (exceto azul ou preta); Dominó, Dama ou Trilha – 01 unidade por cela Cigarros – Até 10 maços (cigarro nacional); Cortador de unhas (pequeno e sem lixa) – 01 unidade; Fumo desfiado – até 200 gramas; Palha para fumo - máximo 200 unidades; Livros didáticos ou técnicos, exceto capa dura - Até 02 unidades Agulha pequena e linha para custura – 01 unidade de cada; Palha para fumo - máximo 200 unidades; Envelopes para correspondência – Até 20 unidades; Papel de carta (bloco) – 01 unidade; Espelho pequeno (número 12); Pente (pequeno e sem cabo) - 01 Selos postais – Até 20 unidades; Prendedor de roupa – (madeira e pequeno) – Até 12 unidades. 05) MEDICAMENTOS - Somente receberemos medicamentos que contenham prescrição médica, mediante a apresentação de receituário, o qual não poderá ter emendas ou rasuras, ficando, ainda, o recebimento condicionado ao controle da Diretoria do Centro de Saúde da unidade prisional. Os medicamentos devem ser entregues no mesmo dia indicado para a entrega de alimentos e objetos (jumbo). 06) INSTRUMENTOS MUSICAIS A APETRECHOS - Apenas quando autorizados e controlados pela Diretoria do Centro de Segurança e Disciplina. 07) MATERIAIS PARA MANUAL - Apenas quando autorizados e controlados pela Diretoria do Centro de Segurança e Disciplina. Observações:  Presos em Regime de Observação só poderão receber itens de higiene pessoal e roupas, e só receberão visitação após 10 dias, independentemente de já ter sido encaminhado para qualquer raio habitacional.  Presos em trânsito, provenientes de audiência de custódia, que irão para outras prisões, devido o curto período que permanecerão na unidade não terão direito ao recebimento dos objetos informados acima (jumbo).  Somente será permitido 01 (um) depósito de mantimentos (objetos) por semana, SEJA NA FORMA PRESENCIAL (JUMBO) OU POR ENVIO POSTAL (SEDEX);  Só poderá depositar os mantimentos ao preso o visitante que estiver devidamente cadastrado no rol de visitantes e que estiver em posse de documento de identidade com foto;  Só receberemos encomendas (sedex) de visitantes devidamente cadastrados no rol de visitantes do preso, cujo endereço do remetente coincida com o endereço declarado no momento da efetivação do cadastro de visitantes. Caso o endereço seja diverso do declarado, a encomenda será devolvida aos Correios;  Para envio de mantimentos por SEDEX, o visitante deverá acondicionar os produtos em 01 (uma) caixa, de tamanho nº 05 (referência dos Correios), cujo peso não poderá ser maior do que 10 (dez) kg. Acima desse peso, a encomenda será devolvida;  Para depósitos presenciais (jumbo), o visitante deverá trazer uma sacola plástica, vazia, com capacidade de até 100 litros e lacre para fechá-la após a revista. Em caso de envio de mantimentos pelos Correios, a sacola VAZIA, deverá vir acondicionada dentro da caixa da encomenda;  Os depósitos de mantimentos na forma presencial (jumbo) ocorrerão as quartas (raio 01, 02 e 04) e quintas-feiras (raios 01, 02, 03 e 04), das 8 às 12 horas. Cadastro de visitantes  De segunda a sexta-feira – das 8 às 12 horas;  Para a efetivação do cadastro, o visitante deverá constar no rol de pessoas autorizadas pelo preso, bem como deverá apresentar a documentação necessária para tal finalidade.  SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo - COREMETRO CDP IV DE PINHEIROS DOCUMENTOS PARA CADASTRO DE ESPOSAS OU COMPANHEIRA (TRAZER ANTES DA 1ª VISITAÇÃO) - Cópia autenticada da carteira de identidade (RG) autenticada; - Declaração de união estável (companheira) (declaração com firma reconhecida com duas testemunhas também com firma reconhecida) ou Cópia autenticada da Certidão de casamento (esposa); - Comprovante de endereço recente e em nome da pessoa (cópia de contrato de aluguel de locação do imóvel, cópia da escritura do imóvel quando casa própria ou cópia de conta de água, luz, gás ou telefone, acompanhada de declaração particular com firma reconhecida quando a conta não estiver no nome do visitante) - autenticada; - Certidão de antecedentes criminais do município apontado como residência (poupa tempo ou pela internet); - 02 Fotos 3x4 do visitante (Iguais e recentes) DOCUMENTOS PARA CADASTRO DOS DEMAIS VISITANTES (TRAZER ANTES DA 1ª VISITAÇÃO) - Cópia autenticada da carteira de identidade ( RG) autenticada - Documento comprovando o grau de parentesco/relação com o sentenciado; (se for avô ou avó – 01 cópia da certidão de nascimento do reeducando – autenticada) -- Comprovante de endereço recente e em nome da pessoa (cópia de contrato de aluguel de locação do imóvel, cópia da escritura do imóvel quando casa própria ou cópia de conta de água, luz, gás ou telefone, acompanhada de declaração particular com firma reconhecida quando a conta não estiver no nome do visitante) - autenticada; - Certidão de antecedentes criminais do município apontado como residência (poupa tempo ou pela internet); - 02 Fotos 3x4 do visitante (Iguais e recentes) ALIMENTAÇÃO AUTORIZADA NO DIA DE VISITAÇÃO Em dia de visitação aos presos, só será permitida a entrada de produtos alimentícios, na seguinte conformidade: - Comidas prontas e acondicionadas em recipientes transparentes, sendo que todos os alimentos devem estar devidamente acondicionados em recipientes médios (até 04), tais como:  Arroz - Feijão – Macarrão – Feijoada (sem ossos);  Carne fatiada - Frango, ambas sem osso;  Salada (alface, tomate, cebola);  Farofa simples, sem outros ingredientes;  Bolo sem recheio/cobertura, pudim, frutas descascadas (não cítricas), sendo que todos esses itens deverão estar fatiados; Observação: NÃO será permitida a entrada de lanches, bem como alimentos recheados, empanados, com osso ou caroço ou qualquer coisa que dificulte a revista. DIA DE VISITAÇÃO – AOS DOMINGOS, DAS 8 ÀS 16 HORAS – A ENTRADA DOS VISITANTES OCORRERÁ DAS 8 ÀS 13 HORAS – E A SAÍDA CORRE ÀS 16 HORAS. VESTIMENTA DOS VISITANTES VESTIMENTA - HOMENS: Calça de moleton (menos marrom, branca ou preta), camiseta (menos polo, com zíper, de times, brancas ou pretas), chinelo de dedo (tipo havaiana). - MULHERES: Calça, de moleton, de viscose ou de algodão (menos marrom, branca ou preta), peças íntimas sem acessórios de metal (sutiã sem bojo e sem aro), chinelo de dedo (tipo havainas). Para os dias frios: um par de meia e uma blusa de frio sem zíper, sem capuz e sem forro. - NÃO será permitida a entrada de visitantes com apliques capilares, perucas, brincos, relógios, pulseiras, piercing, dinheiro, chaves, objetos metálicos, roupas transparentes, com excesso de decote. De igual forma, a vestimenta do(a) visitante não poderá ter adereços metálicos de nenhuma espécie. ATENÇÃO: (I)não sair do raio após às 16 horas; (II)não deixar a vestimenta com a qual entrou na unidade com o preso; (III)não manter conduta indisciplinada dentro da unidade prisional; (IV) não desobedecer ordem legal, seja escrita ou verbal; (V) não promover tumulto, gritaria ou portar-se de maneira inconveniente dentro da unidade prisional; (VI)não recorrer a meio fraudulentos em proveito próprio ou alheio; (VII)não praticar manifestações ou propaganda que motivem a subversão à ordem e à disciplina interna; (VIII) não participar de discriminação de qualquer tipo; (IX) não comparecer na unidade prisional em visível estado de embriaguez; (X) tratar com respeito qualquer pessoa no interior da unidade prisional, seja funcionários, presos ou outros visitantes; (XI) não tentar entrar na unidade prisional portando dinheiro, anotações com números de telefones ou com comprovantes de depósitos bancários; as ações são condutas passíveis de SUSPENSÃO ao direito de visitação ao preso, nos termos das normas administrativas vigentes.

“jumbo” do CDP de Pinheiros

 

Lista do Jumbo do CDP Belem I

 lista de produtos permitidos no CDP Belém II.