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Direito de Crença

Relator no STF diz que sacrifício de animais em ritual religioso é constitucional
Ministro determinou que não pode haver maus-tratos e que carne tem de ser consumida

POR ANDRÉ DE SOUZA 09/08/2018 18:09 / atualizado 09/08/2018 18:20

O ministro Marco Aurélio Mello, durante julgamento no STF - Ailton de Freitas/Agência O Globo/02-05-2018
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BRASÍLIA — O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o sacrifício de animais em rituais de qualquer religião é constitucional. Mas impôs algumas restrições: não pode haver maus-tratos e a carne tem de ser consumida. Ele é o relator de uma ação do Ministério Público do Rio Grande do Sul questionando uma lei local que isentou os cultos de matriz africana de observar uma série de restrições do Código Estadual de Proteção aos Animais. Em seu voto, o ministro destacou que a norma deve valer para todas as religiões.

O julgamento vale apenas para a lei gaúcha, mas revela o entendimento dos ministros sobre o tema. Nesta quinta-feira, além de Marco Aurélio, só votou Edson Fachin, para quem a lei gaúcha é constitucional uma vez que, em razão dos preconceitos raciais no Brasil, as religiões de origem africana merecem atenção especial. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e não há previsão de quando será retomado. No plenário do STF, havia vários praticantes de religiões de matriz africana.

— É necessário harmonizar a proteção da fauna com o fato de o homem ser carnívoro, ou ao menos a maioria. Revela-se desproporcional impedir todo e qualquer sacrifício religioso de animais aniquilando o exercício do direito de liberdade de crença de determinados grupos quando diariamente a população consome carnes de várias espécies. Existem situações nas quais o abate surge constitucionalmente admissível, como no estado de necessidade, para autodefesa ou para fins de alimentação. O sacrifício de animais é aceitável se, afastados os maus-tratos no abate, a carne for direcionada para consumo humano — disse Marco Aurélio, concluindo:

— Dou parcial provimento ao recurso extraordinário (do Ministério Público gaúcho) conferindo à lei interpretação conforme a Constituição Federal para assentar a constitucionalidade do sacrifício de animais em ritos religiosos de qualquer natureza, vedada a prática de maus-tratos e condicionado o abate ao consumo da carne.

O voto de Fachin não impôs restrições à interpretação da lei gaúcha.

— A proteção dever ser mais forte para o caso da cultura afro-brasileira, porque sua estigmatização, fruto de um preconceito estrutural, merece atenção do Estado - disse Fachin.

Na ação contra a lei, apresentada em 2006, o Ministério Público gaúcho diz que sua invalidação "não inviabilizará as práticas de cultos africanos". Na tribuna do STF nesta quinta, o promotor Alexandre Saltz, que falou em nome da instituição, foi mais enfático na oposição à lei. Ele destacou que animais não podem ser considerados "coisas", lembrando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já teve até mesmo que analisar uma disputa de guarda de um cachorro na separação de um casal.

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— Morte desnecessária é tratamento cruel. O Ministério Público respeita todas as religiões, especialmente as de matriz africanas. O julgamento não busca enfrentar uma seita perigosa, uma linha religiosa. Não! O que buscamos é que o Supremo Tribunal Federal, cumprindo seu papel constitucional, dê a solução ética e moral adequada ao caso. Nós entendemos que a resposta esperada, desejada é a do provimento do recurso com a declaração da inconstitucionalidade da nossa lei para reconhecer que o puro e simples abate de animal para ritual religioso é uma prática cruel — afirmou Saltz.

Já o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, número dois do Ministério Público Federal (MPF), foi contra a posição do Ministério Público gaúcho.

— Para quem acredita em Deus o que há em comum é que essa crença é indissociável de sua própria entidade. A pessoa só é pessoa na permanência da crença de um deus consigo próprio. Sem a crença em Deus, a pessoa perde a sua própria substância e vira animal como outros. Essa matéria revela racismo institucional — afirmou Maia.

Os representantes do governo e da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul defenderam a lei.

— A liberdade de culto dessas religiões decorre da Constituição. Mas a lei não é inócua. Ela retira o constrangimento às religiões de origem africana — disse o procurador Thiago Holanda Gonzalez, em nome do Executivo local.

— Com exceção de integrantes de movimentos coo o abolicionismo animal, ninguém questiona o direito do ser humano de abater animais destinados para sua própria alimentação e inclusive de outros animais. Nenhum gaúcho tem drama de consciência com o churrasco de domingo - afirmou o procurador-geral da Assembleia Legislativa, Fernando Baptista Bolzoni

Entidades que reúnem adeptos de cultos de origem africana também defenderam a lei.

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— Parece que a vida de galinha de macumba vale mais. É assim que coisa de preto é tratada no Brasil. Vida de preto não tem valor nenhum. Mas a galinha da religião de preto, essa vida tem que ser radicalmente protegida — argumentou Hédio Silva Junior, advogado da União de Tendas de Umbanda e Candomblé do Brasil.

Já Francisco Carlos Rosas Giardina, advogado do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, foi contra a lei gaúcha,

— Em dias que antecedem sextas-feiras 13, ou dias em que haja mudança de lua, somos obrigados a impedir qualquer doação de gatos brancos ou pretos porque eles são objeto de sacrifício. Não pelas religiões que ocupam a tribuna, mas em rituais de magia negra - disse ele.